Fármacos com indicação off label para covid-19 deverão seguir regras de controle mais rígidas da Anvisa
A prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina passaram a ter controle mais rígido, estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC nº 405, de 22 de julho de 2020.
O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada desses medicamentos, que têm sido prescritos com indicação off label, para o combate aos sintomas decorrentes da infecção pelo novo coronavírus. Embora amplamente divulgados como potencialmente benéficos para o tratamento da covid-19, ainda não existem estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos.
Com a resolução, a Agência visa também preservar os estoques desses remédios, destinados aos pacientes que já possuem indicação de bula, por exemplo, para o controle de doenças como a malária, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, infecções parasitárias, entre outras.
A medida da Anvisa vem ao encontro do alerta que o Cremesp tem dado aos médicos, desde o início da pandemia, sobre o risco de informações sensacionalistas e que carecem de comprovação científica, a respeito desses medicamentos. Publicações desse tipo podem causar pânico na população, levando ao desabastecimento nas farmácias e à piora do quadro de saúde de pessoas que precisam desses remédios.
Com a publicação da norma, a compra desses produtos em farmácias e drogarias somente poderá ser feita mediante apresentação da receita médica, que deverá ser prescrita em duas vias, devendo a primeira ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.Para mais detalhes sobre as novas regras para prescrição desses fármacos, clique aqui.