Telemedicina, Tratamentos Experimentais e outros

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Uso de corticoide o COVID

A discussão sobre o uso de diversas classes de medicamentos para tratamento da infecção por SARS-COV2 (COVID 19) é bastante ampla. Dentre as medicações que entram na pauta de discussão encontramos o uso do corticoide como tratamento adjuvante.

A idéia do uso corticoide baseia-se no fato que as formas mais agressivas da injúria pulmonar parecem ser mediadas por fatores inflamatórios que seriam os responsáveis pelas lesões alveolares, assim, o uso do corticoide  levaria a um bloqueio da cascata inflamatória e diminuição da resposta nos tecidos, diminuindo lesões. Em contra partida existe a hipótese do uso de corticoide levar a uma demora do tempo de diminuição da carga viral no organismo e ainda aumentar a chance de infecções bacterianas concomitantes serem facilitadas.

De qualquer modo, ainda não existe número suficiente de estudos produzidos para elucidar a real eficácia do uso de corticoide para o  tratamento do COVID, falta estudos bem desenhados, baseados em evidências, com um número significante de pacientes para que tal pergunta seja respondida. O certo é que o uso do corticoide tem espaço para o tratamento em pacientes com doença pulmonares associadas, como asma e DPOC.

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Telemedicina

  • Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
  • Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.989-de-15-de-abril-de-2020-252726328

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt454-20-ms.htm

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346

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Sobre a Cloroquina e outras drogas em pesquisa

Hoje não existe ainda um grande estudo de metánalise publicado mostrando evidência irrefutável de benefícios no tratamento dos pacientes com Covid-19.

O que existe são estudos em andamento, análises preliminares, relatos de caso, alguns “in vitro” e plausibilidade biológica do que vem sendo tentado no mundo todo em termos de pesquisa.

Um médico prescrever um desses tratamentos, que estão sendo estudados para um paciente com covid-19, com o status “off label” ou em protocolos DE PESQUISA não é um problema. Principalmente porque muitas dessas drogas são liberadas pela ANVISA (como é o caso da hidroxicloroquina e azitromicina). O que não existe é um protocolo de tratamento estabelecido para o Covid-19 além do tratamento de suporte.

O problema ético começa quando um médico, um grupo de saúde ou uma instituição médica anuncia esse tratamento como um protocolo que não seja de pesquisa dentro de uma instituição como forma de promover ou diferenciar o seu serviço. Ou ainda anunciando tal tratamento como uma cura. Nesse momento é preocupante o fato de se anunciar isso. Sim, existe a plausibilidade biológica, sim, existe ação “in vitro”, mas não o suficiente para se afirmar que um paciente melhorou devido ao uso de alguma medicação que ainda está em estudo.

O momento é de apreensão, estamos vivendo algo sem precedentes nos últimos 100 anos. É uma situação nova para todo o mundo que vive hoje. É natural o anseio por respostas, as pessoas precisam de esperança e buscam isso a qualquer custo. E todos têm o direito a esperança. Não é papel do Conselho punir médicos que façam de tudo por seus pacientes, mesmo que seja prescrever algum desses tratamentos da forma já mencionada, ainda que fracamente embasados, mas que estão dentro de uma lógica coerente com a prática de nossa profissão.

Não podemos permitir que colegas médicos anunciem tratamentos milagrosos e que instituições de saúde se promovam às custas de afirmações falsas e tratamentos que não possuem ainda o status de protocolos de tratamento baseados em evidências. O que se espera dos profissionais médicos e de instituições sérias é que não caiam nessa armadilha e que continuem lutando sempre pela vida e bem estar dos seus pacientes.

Mais informações
https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28672:2020-04-23-13-08-36&catid=3