Prescrições, Declarações e Atestados
Prescrições de medicamentos de uso contínuo
Em 24/03/20, foi publicada a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 da ANVISA, que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Uma das alterações é o aumento da quantidade máxima do remédio permitida em notificações de receita e receitas de controle especial. Além disso, para notificações de receita e receitas controladas dentro dos prazos de validade e emitidas antes da RDC 357/2020, fica permitida a dispensação em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento.
As normas são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir da data de publicação no D.O.U. Além dessas regras, os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como o preenchimento de receituário e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Veja a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 da ANVISA na íntegra, incluindo a lista de medicamentos contemplados em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721
Prescrição para pacientes em isolamento domiciliar
- termo de consentimento livre e esclarecido (art. 3º, parágrafo 4º Portaria no 356 de 11 de março de 2020);
- termo de declaração, contendo os nomes das pessoas que residem no mesmo endereço (conforme informado pelo paciente)
Veja o texto das portarias na íntegra aqui:
- link: Portaria no 356, de 11 de março de 2020:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346 - link: Portaria no 454 de 20 de março de 2020:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-454-de-20-de-marco-de-2020-249091587.
O Cremesp adaptou para Pdf os anexos das portarias, que contêm os documentos a serem preenchidos:
• Pdf do Anexo I da portaria no 356 (termo de consentimento livre e esclarecido para isolamento domiciliar);
• Pdf do Anexo da portaria no 454 (termo de declaração com lista de contatos domiciliares).
Atestado médico para contatos domiciliares de pacientes com diagnóstico de covid-19
Para isso, o atestado médico que determina o isolamento domiciliar do paciente será estendido a todos os contatos domiciliares do paciente (pessoas que residam no mesmo endereço). O nome dessas pessoas deve ser informado pelo próprio paciente, que assume a responsabilidade civil e criminal pela informação prestada. Esses nomes devem ser registrados em documento conforme anexo que consta na portaria 454/2020:
- Portaria no454 de 20 de março de 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-454-de-20-de-marco-de-2020-249091587.
O Cremesp adaptou para pdf o anexo da portaria, que contem o documento a ser preenchido.
Recomendações sobre o preenchimento de Declarações de Óbito:
- Ser preenchido como “covid-19” (NOTE QUE SOMENTE ESSES CASOS DEVEM CONTER O TERMO “COVID-19” NA DECLARAÇÃO DE ÓBITO).
Casos de óbito por SARS ou outro quadro respiratório sem diagnóstico etiológico ou suspeitos para covid-19 com investigação em andamento devem:
- Colher swab nasal/orofaríngeo pós-mortem(até 24 horas após o óbito), caso não tenha sido colhido material em vida;
- Preencher a Declaração de Óbito (DO) como “Morte a Esclarecer – Aguarda Exames”;
Demais casos sem suspeita de causas violentas (morte por causas naturais):
- DO preenchida pelo médico que assistiu o paciente ou constatou o óbito, nos seguintes termos:
- Se as informações disponíveis no prontuário e as informações fornecidas por familiares possibilitarem a identificação da causa de óbito (ainda que quadro sindrômico), o médico deverá preencher a DO com estas informações;
- Nos casos em que isso não for possível, preencher a DO como “Morte Indeterminada – Aplicada Autópsia Verbal”.
(Clique aqui para acessar o formulário)
Os casos NÃO devem ser encaminhados para autópsia nos SVOs durante o período de Pandemia de covid-19. As mortes não-naturais, com suspeitas de causas violentas, ficarão a cargo das autoridades policiais e IMLs.
IMPORTANTE: Segundo orientação da secretaria de saúde do estado de São Paulo a recomendação para realização cerimônias de velório, enterro e transporte dos falecidos independem da causa de óbito preenchida pelo médico na declaração de óbito. Todos recebem as mesmas recomendações de restrição de cerimônias, urnas lacradas e transporte padronizado com EPI para os profissionais do transporte e cadáver acondicionado em sacos lacrados.
Para mais informações consulte:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decretos-64879-e-64880.pdf
https://ses.sp.bvs.br/leisref/resource/?id=leisref.act.4964
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391288
https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/manejo-corpos-coronavirus-versao1-25mar20-rev5.pdf
Prescrição eletrônica e emissão de atestados eletrônicos:
Links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm