Em resposta ao Cremesp, Ministério da Saúde esclarece que não há obrigatoriedade de registro na ação estratégica disposta na Portaria nº 639
Os inúmeros questionamentos demandados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), por meio de ofícios enviados ao Ministério da Saúde (MS), relativos à Portaria nº 639, de 31 de março, que dispõe sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo — Profissionais da Saúde”, fez com que o órgão se posicionasse, através da Nota Técnica nº 396/2020.
No documento, o MS afirma que a normativa não traz em si o caráter de obrigatoriedade de cadastramento, não havendo, assim, punição àqueles que não o realizarem.
Não obstante, alega que, diante da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, a solicitação do registro objetiva a capacitação dos profissionais para enfrentamento à pandemia, de forma segura e com Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).
A entidade reitera, também, que os interessados em participar da ação estratégica, promovida pela Portaria nº 639, receberão remuneração pelos serviços prestados, realizada diretamente pelo ente contratante, salvo as exceções daqueles que não a desejarem, como é o caso, por exemplo, dos pertencentes ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha e dos Médicos Sem Fronteiras.
O Cremesp reforça que continuará vigilante em relação ao tema em questão, de modo a continuar atuando em prol da boa Medicina e em defesa da sociedade.
Veja os posicionamentos do Cremesp sobre a Portaria nº 639:
Cremesp reafirma posição contrária à obrigatoriedade do cadastramento obrigatório para médicos